Carta Europeia da Água

         A Carta Europeia da Água surge no sentido de dar resposta a um dos grandes problemas que actualmente preocupam a Humanidade: a necessidade de água doce face ao aumento das populações, contaminação dos recursos hídricos e alterações climáticas. Sendo a água um papel primordial na sobrevivência de praticamente todas as espécies existentes, a Carta Europeia da Água procura combater os principais problemas associados a sua utilização. Esta carta foi proclamada pelo Conselho da Europa no dia 6 de Maio de 1968, em Estrasburgo, e assenta em 12 pontos:

 1. Não há vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as actividades humanas.

2. Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.

3. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dela dependem.

4. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização a que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.

5. Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações posteriores que dela se farão, quer públicas, quer privadas.

6. A manutenção de uma cobertura florestal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.

7. Os recursos aquíferos devem ser inventariados.

8. A boa gestão da água deve ser objecto de um plano programado pelas autoridades competentes.

9. A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, formação de especialistas e de informação pública.

10. A água é um património comum, cujo valor dever ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.

 11. A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.

12. A água não tem fronteiras. É um recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.